Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027405
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILICITO
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
APREENSÃO DE VEICULO
Sumário:I - Provando-se que um veiculo automovel esteve apreendido a ordem da Alfandega de Lisboa, e não de um processo criminal, esta afastada a aplicabilidade do paragrafo 1 do art. 14 do Decreto n. 12487, de 14-10-1926, não se podendo verificar, assim, a prescrição a favor da Fazenda Publica, prevista naquele paragrafo.
II - Não tendo o Estado qualquer titulo ou fundamento para reter o veiculo em seu poder, pratica um acto ilicito se não o entrega ao seu proprietario, sendo de presumir a culpa dos seus orgãos ou agentes nessa não restituição.
Nº Convencional:JSTA00032026
Nº do Documento:SA119891221027405
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NUNES , JOÃO - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART349 ART351.