Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027405 |
| Data do Acordão: | 12/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILICITO CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA APREENSÃO DE VEICULO |
| Sumário: | I - Provando-se que um veiculo automovel esteve apreendido a ordem da Alfandega de Lisboa, e não de um processo criminal, esta afastada a aplicabilidade do paragrafo 1 do art. 14 do Decreto n. 12487, de 14-10-1926, não se podendo verificar, assim, a prescrição a favor da Fazenda Publica, prevista naquele paragrafo. II - Não tendo o Estado qualquer titulo ou fundamento para reter o veiculo em seu poder, pratica um acto ilicito se não o entrega ao seu proprietario, sendo de presumir a culpa dos seus orgãos ou agentes nessa não restituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00032026 |
| Nº do Documento: | SA119891221027405 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | NUNES , JOÃO - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART349 ART351. |