Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/22.0BALSB
Data do Acordão:11/23/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas.
II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta.
III - A decisão arbitral fundamento não ponderou a questão descrita pela Recorrente, dado que, não tendo sido feita prova de que, em 2017, foram prestados, ou disponibilizados pela ali Requerente aos seus clientes, serviços de aconselhamento nutricional, não há quaisquer serviços que devessem beneficiar da isenção prevista no artigo 9.º, alínea 1), do CIVA, tal matéria não tinha qualquer interesse nesta sede, pois que, uma vez que a única actividade de prestação de serviços que se provou ter concretizado no ano de 2017 está relacionada com os serviços de ginásio, impunha-se apenas analisar da taxa aplicável correspondente aos serviços mencionados.
IV - Assim, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se as duas decisões arbitrais em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso.
Nº Convencional:JSTA000P30230
Nº do Documento:SAP20221123045/22
Data de Entrada:03/22/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z ..............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: