Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002717 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS IMPOSTO MUNICIPAL ACTO TRIBUTARIO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - No ordenamento juridico portugues, de acordo com as leis do orçamento, ha dois impostos para o serviço de incendios: um, estadual, consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), cobrado nos termos da Lei 10/79, de 20-3, e do Dec-Lei 418/80, de 29-9; outro, local, destinado aos municipios, cobrado nos termos dos paragrafos 1 a 5 do art. 708 do Codigo Administrativo (CA) estabelecido pelas diversas leis do orçamento (art. 50 da Lei n. 4/81, de 24-4). II - A liquidação de um imposto e um acto vinculado, totalmente submetido a lei, não necessitando de fundamentação expressa, nem exige notificação pessoal ao contribuinte, salvo nos casos especiais previstos na lei. III - O art. 107, n. 2, da Constituição so se aplica aos impostos estaduais, não abrangendo os impostos regionais ou locais. IV - Os impostos regionais ou locais tem de ser criados por lei da Assembleia da Republica. V - So se verifica a duplicação de colecta quando se preencher o condicionalismo previsto no paragrafo unico do art. 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). |
| Nº Convencional: | JSTA00005869 |
| Nº do Documento: | SA219861008002717 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | NORWICH UNION FIRE INSURANCE SOCIETY LTD |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 971 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 ART107 ART268 N2. CADM40 ART708 PAR5. CPCI63 ART2. CPC67 ART660. L 10/77 DE 1977/03/20 ART5 N1 A. DL 264/78 DE 1978/08/30 ART2. DL 388/78. L 10/79. DL 418/80. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG364. |