Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002717
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO MUNICIPAL
ACTO TRIBUTARIO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - No ordenamento juridico portugues, de acordo com as leis do orçamento, ha dois impostos para o serviço de incendios: um, estadual, consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), cobrado nos termos da
Lei 10/79, de 20-3, e do Dec-Lei 418/80, de 29-9; outro, local, destinado aos municipios, cobrado nos termos dos paragrafos 1 a 5 do art. 708 do Codigo Administrativo (CA) estabelecido pelas diversas leis do orçamento (art. 50 da Lei n. 4/81, de 24-4).
II - A liquidação de um imposto e um acto vinculado, totalmente submetido a lei, não necessitando de fundamentação expressa, nem exige notificação pessoal ao contribuinte, salvo nos casos especiais previstos na lei.
III - O art. 107, n. 2, da Constituição so se aplica aos impostos estaduais, não abrangendo os impostos regionais ou locais.
IV - Os impostos regionais ou locais tem de ser criados por lei da Assembleia da Republica.
V - So se verifica a duplicação de colecta quando se preencher o condicionalismo previsto no paragrafo unico do art. 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00005869
Nº do Documento:SA219861008002717
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:NORWICH UNION FIRE INSURANCE SOCIETY LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:971
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107 ART268 N2.
CADM40 ART708 PAR5.
CPCI63 ART2.
CPC67 ART660.
L 10/77 DE 1977/03/20 ART5 N1 A.
DL 264/78 DE 1978/08/30 ART2.
DL 388/78.
L 10/79.
DL 418/80.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
Referência a Doutrina:SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG364.