Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 16722A |
| Data do Acordão: | 12/20/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tendo sido proferido pela Administração antes do acordão da Secção um despacho que foi publicado no Diario da Republica, mas de que não havia noticia nos autos, e que, por isso, não foi tomado em consideração naquele acordão, impõe-se que o assunto seja reapreciado, no sentido de se analisarem os reflexos que na execução de um anterior acordão do Tribunal possa ter o mencionado despacho. II - Envolvendo isso a selecção de materia de facto pertinente, os autos terão de baixar a Secção, pois ao pleno, como tribunal de revista, esta vedada a recolha e apreciação de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018420 |
| Nº do Documento: | SAP1988122016722A |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | MINAPA E OUTRO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA SALVADOR DO POMAR SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 738 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46. |