Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16722A
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tendo sido proferido pela Administração antes do acordão da Secção um despacho que foi publicado no Diario da Republica, mas de que não havia noticia nos autos, e que, por isso, não foi tomado em consideração naquele acordão, impõe-se que o assunto seja reapreciado, no sentido de se analisarem os reflexos que na execução de um anterior acordão do Tribunal possa ter o mencionado despacho.
II - Envolvendo isso a selecção de materia de facto pertinente, os autos terão de baixar a Secção, pois ao pleno, como tribunal de revista, esta vedada a recolha e apreciação de facto.
Nº Convencional:JSTA00018420
Nº do Documento:SAP1988122016722A
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:MINAPA E OUTRO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA SALVADOR DO POMAR SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:738
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46.