Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/07 |
| Data do Acordão: | 02/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. |
| Sumário: | I – O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito restritos. II – É, assim, de afastar esse recurso num caso de reconhecimento de um direito à aposentação que não suscitava problemas exegéticos de particular dificuldade e desprovido de reflexos relevantes para situações futuras. |
| Nº Convencional: | JSTA00063852 |
| Nº do Documento: | SA120070201056 |
| Data de Entrada: | 01/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |