Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/11
Data do Acordão:03/03/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa a impugnação de uma deliberação punitiva do CA de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, empresa pública nos termos do art. 3º, nº 1 do DL nº 558/99, de 17 de Dezembro (pelo facto de um elemento estranho ao órgão – in casu, o secretário do CA – ter sido o autor da proposta de deliberação punitiva, e de ter redigido e assinado a acta da sessão em que a mesma deliberação foi tomada), discutindo-se sobre a aplicabilidade das normas do Código das Sociedades Comerciais ou do regime estabelecido no CPA, a que a empresa pública se encontra obrigada no exercício de poderes disciplinares, designadamente as normas relativas à salvaguarda da imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA000P12686
Nº do Documento:SA1201103030149
Recorrente:SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUÁRIAS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: