Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0149/11 |
| Data do Acordão: | 03/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa a impugnação de uma deliberação punitiva do CA de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, empresa pública nos termos do art. 3º, nº 1 do DL nº 558/99, de 17 de Dezembro (pelo facto de um elemento estranho ao órgão – in casu, o secretário do CA – ter sido o autor da proposta de deliberação punitiva, e de ter redigido e assinado a acta da sessão em que a mesma deliberação foi tomada), discutindo-se sobre a aplicabilidade das normas do Código das Sociedades Comerciais ou do regime estabelecido no CPA, a que a empresa pública se encontra obrigada no exercício de poderes disciplinares, designadamente as normas relativas à salvaguarda da imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12686 |
| Nº do Documento: | SA1201103030149 |
| Recorrente: | SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUÁRIAS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |