Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039727
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE.
ESTÁGIO PEDAGÓGICO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACEITAÇÃO TÁCITA DO ACTO.
ÍNDICE REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - A um professor licenciado em Línguas e Literaturas Modernas a frequentar estágio pedagógico dos ramos de formação educacional deve ser atribuído vencimento correspondente ao índice 120 (e não ao índice 80) da escala indiciária do Anexo I ao DL n.º 409/89, de 18/11.
II - A aceitação tácita de um acto é a que deriva da prática, espontânea e sem reservas, de facto incompatível com a vontade de recorrer, não podendo ter esse efeito preclusivo aceitações ditadas por situações de necessidade ou premência, designadamente outorgas de contratos em que não seja razoável exigir ao interessado que recuse o efeito (parcialmente) favorável que o acto lhe traga para poder impugnar aquilo que ele tem de (parcialmente) desfavorável.
Nº Convencional:JSTA00051076
Nº do Documento:SA119990224039727
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO SEAME.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
CPA91 ART53 N4.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N3 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/17 PROC40373.; AC STAPLENO DE 1981/11/25 IN AP-DR DE 1985/07/10 PAG490.; AC STA DE 1981/03/26 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG1485.; AC STA DE 1986/12/18 IN AP-DR DE 1992/10/15 PAG5018.; AC STA DE 1992/05/07 IN AP-DR DE 1996/04/16 PAG2850.; AC STA DE 1993/11/02 IN AP-DR 1996/10/15 PAG5745.; AC STA DE 1997/12/16 PROC38890.; AC STA DE 1998/04/14 PROC39119.; AC STA DE 1998/04/28 PROC40381.; AC STA DE 1998/06/02 PROC40831.; AC STA DE 1998/11/24 PROC40372.; AC STA DE 1998/12/10 PROC38895.; AC STA DE 1999/02/03 PROC41121.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED COIMBRA PAG287.
Aditamento: