Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032467
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
EXTINÇÃO DO LUGAR
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Tendo o recorrente interposto recurso contencioso do acto que deu por finda a sua comissão de serviço como presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação de Santarém, e tendo entretanto, sido extinta aquela comissão instaladora e o lugar em que o recorrente se encontrava provido, desaparece a utilidade típica que o recurso contencioso de anulação daquele acto visa satisfazer.
II - O prosseguimento do recurso só se justificaria se persistissem efeitos típicos do acto a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do administrado e que fossem susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto por via de reposição natural da situação actual hipotética, o que não acontece no caso em apreço.
Nº Convencional:JSTA00043006
Nº do Documento:SA119951121032467
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CASTILHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/04/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 24/94 DE 1994/01/27 ART13 N1 A ART14 ART32 N2 ART33.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26591 DE 1991/05/02.
AC STA PROC26639 DE 1992/10/15.