Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028593 |
| Data do Acordão: | 01/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SUBSIDIO DE DESEMPREGO DESEMPREGO INVOLUNTARIO TRANSACÇÃO JUDICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - E devido subsidio de desemprego somente quando o desemprego deva caracterizar-se de involuntario, o que constitui materia de interpretação pelas circunstancias que envolvam a quebra do vinculo laboral. II - Ha desemprego involuntario sempre que, da analise das circunstancias, não resulte que o trabalhador se desempregou, por conduta ou actos seus, conscientes, no calculado proposito de alcançar o respectivo subsidio. III - Recuperada uma empresa apos longo periodo de encerramento, e involuntario o desemprego de um seu trabalhador a quem foi negado optar por sua readmissão, em virtude da declarada impossibilidade da empresa em reabsorve-lo e a outros. IV - De um termo de transacção lavrado em acção instaurada por empregado contra empregador, por salarios em atraso, e de que se fez constar indemnização por despedimento, não pode inferir-se mutuo consentimento na extinção do vinculo laboral, se aquele transigiu na declarada impossibilidade de sua readmissão na empresa e no proposito de, ao menos, alcançar subsidio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00030201 |
| Nº do Documento: | SA119910129028593 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 20/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 N2 N3. DL 49408 DE 1968/11/24 ART73 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28592 DE 1990/12/20. |