Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009153 |
| Data do Acordão: | 07/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DISPENSA DE CONCURSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - A legitimidade para recorrer de um acto administrativo estende-se a arguição de vicio de forma ou de outro vicio que permita a Administração a ulterior renovação do acto. II - Por falta de interesse directo, não tem legitimidade para recorrer do despacho que dispensar o concurso publico para o fornecimento de determinados carros de patrulha blindados a empresa que fabrica carros de diferente tipo para esse fim ou se dispõe a fabricar viaturas de tipo semelhante. |
| Nº Convencional: | JSTA00013039 |
| Nº do Documento: | SA119760708009153 |
| Data de Entrada: | 02/15/1974 |
| Recorrente: | BRAVIA-SOC LUSO BRASILEIRA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | PRES DO CM - RAD-REPS (FACTORS) LTD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CM DE 1973/11/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 41375 DE 1957/11/19 ART7 ART8 ART12 ART16 ART17. DL 48234 DE 1968/01/31 ART2 ART4 ART8. CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332. DIR ANO91 PAG169. |