Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009153
Data do Acordão:07/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DISPENSA DE CONCURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - A legitimidade para recorrer de um acto administrativo estende-se a arguição de vicio de forma ou de outro vicio que permita a Administração a ulterior renovação do acto.
II - Por falta de interesse directo, não tem legitimidade para recorrer do despacho que dispensar o concurso publico para o fornecimento de determinados carros de patrulha blindados a empresa que fabrica carros de diferente tipo para esse fim ou se dispõe a fabricar viaturas de tipo semelhante.
Nº Convencional:JSTA00013039
Nº do Documento:SA119760708009153
Data de Entrada:02/15/1974
Recorrente:BRAVIA-SOC LUSO BRASILEIRA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS SARL
Recorrido 1:PRES DO CM - RAD-REPS (FACTORS) LTD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1246
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CM DE 1973/11/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 41375 DE 1957/11/19 ART7 ART8 ART12 ART16 ART17.
DL 48234 DE 1968/01/31 ART2 ART4 ART8.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332.
DIR ANO91 PAG169.