Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027815 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA DELEGAÇÃO DE PODERES CADUCIDADE HIERARQUIA DAS NORMAS DESVIO DE PODER |
| Sumário: | A mudança de categoria do delegado, por ter sido promovido de subdirector a director adjunto do orgão directivo, não equivale a substituição do mesmo delegado pelo que não acarreta a caducidade da delegação de poderes. A portaria não pode revogar a estatuição feita em decreto-lei dado o principio da hierarquia das normas, continuando a aplicar-se este ultimo diploma que subordinava o quantitativo das pensões aos valores liquidos das correspondentes remunerações pagas ao pessoal homologo no activo. A vigencia das normas verifica-se por tempo ilimitado, salvo se delas constar inequivoca previsão da sua cessação ao fim de certo periodo, ou apos a verificação de certo evento. E irrelevante como confissão de desvio de poder a afirmação feita pela autoridade recorrida de que a intenção legislativa de estabelecer um regime inovador devia ser expressa por forma inequivoca dada a "sobrecarga financeira" que tal regime representava para os cofres do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029553 |
| Nº do Documento: | SA119901120027815 |
| Data de Entrada: | 11/21/1989 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR ADJUNTO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6803 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/86 DE 1986/02/03 ART5 N3. DL 26/88 DE 1988/01/30. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1. DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART5 N2. DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART5 N2. LOSTA56 ART19. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG177. |