Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027815
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
CADUCIDADE
HIERARQUIA DAS NORMAS
DESVIO DE PODER
Sumário:A mudança de categoria do delegado, por ter sido promovido de subdirector a director adjunto do orgão directivo, não equivale a substituição do mesmo delegado pelo que não acarreta a caducidade da delegação de poderes.
A portaria não pode revogar a estatuição feita em decreto-lei dado o principio da hierarquia das normas, continuando a aplicar-se este ultimo diploma que subordinava o quantitativo das pensões aos valores liquidos das correspondentes remunerações pagas ao pessoal homologo no activo.
A vigencia das normas verifica-se por tempo ilimitado, salvo se delas constar inequivoca previsão da sua cessação ao fim de certo periodo, ou apos a verificação de certo evento.
E irrelevante como confissão de desvio de poder a afirmação feita pela autoridade recorrida de que a intenção legislativa de estabelecer um regime inovador devia ser expressa por forma inequivoca dada a "sobrecarga financeira" que tal regime representava para os cofres do Estado.
Nº Convencional:JSTA00029553
Nº do Documento:SA119901120027815
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6803
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 20-A/86 DE 1986/02/03 ART5 N3.
DL 26/88 DE 1988/01/30.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1.
DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART5 N2.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART5 N2.
LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG177.