Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037695 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I - Os pressupostos de interposição do recurso por oposição de julgados contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF 84 são em tudo paralelos ou similares aos dos exigidos no antigo art. 763 do CPC 67 (preceito hoje todavia já revogado pelo art. 3 do DL 329-A/95 de 12/12) para o "recurso para o tribunal pleno", tornando-se pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que hajam aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente relativamente a idênticas situações de facto. II - O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto, não está em oposição, para efeitos do disposto no art. 24 al. b) do ETAF 84 com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046633 |
| Nº do Documento: | SAP19970305037695 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | GANTE , HELENA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC37695 DE 1996/01/30 - AC STA PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. CPA91 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC37994 DE 1996/11/27. AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248. AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25. AC STAPLENO PROC36958 DE 1995/11/16. AC STAPLENO PROC38059 DE 1996/05/30. AC STAPLENO PROC38060 DE 1996/05/30. |