Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24634A |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS APRECIAÇÃO DA PROVA MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não ha oposição de acordãos, para efeitos de recurso para pleno, se não houver antagonismo de significados atribuidos a mesma regra juridica. II - A diferente posição quanto a virtualidade probatoria dos factos alegados não consubstancia oposição sobre a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011363 |
| Nº do Documento: | SAP1987121524634A |
| Data de Entrada: | 06/23/1987 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CLAROS MONTES CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 968 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/08/12 - AC 1 SECÇÃO PROC24634. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART764 ART765 N3 ART767 N1. LPTA85 ART76 N1. |