Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24634A
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APRECIAÇÃO DA PROVA
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - Não ha oposição de acordãos, para efeitos de recurso para pleno, se não houver antagonismo de significados atribuidos a mesma regra juridica.
II - A diferente posição quanto a virtualidade probatoria dos factos alegados não consubstancia oposição sobre a mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA00011363
Nº do Documento:SAP1987121524634A
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:LOPES , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CLAROS MONTES CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:968
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/08/12 - AC 1 SECÇÃO PROC24634.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART764 ART765 N3 ART767 N1.
LPTA85 ART76 N1.