Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023921
Data do Acordão:04/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
VAGA
VALIDADE DO CONCURSO
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
PERITOS
Sumário:Aberto concurso, no dominio da Portaria 930/82, de
2 de Outubro, para preenchimento das vagas de perito de fiscalização tributaria de 1 classe existentes ou que vierem a verificar-se durante o periodo de 2 anos contados a partir da data da publicação no D.R. do aviso de abertura do mesmo concurso, tem de entender-se que este sera valido ate ao preenchimento da ultima vaga verificada dentro do mencionado periodo de 2 anos - mas so ate esse preenchimento.
Nº Convencional:JSTA00025282
Nº do Documento:SA119870406023921
Data de Entrada:05/16/1986
Recorrente:BARRINHA , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4143
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART66 N1.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART73.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 B.
PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART23.
Aditamento: