Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023921 |
| Data do Acordão: | 04/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO VAGA VALIDADE DO CONCURSO FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA PERITOS |
| Sumário: | Aberto concurso, no dominio da Portaria 930/82, de 2 de Outubro, para preenchimento das vagas de perito de fiscalização tributaria de 1 classe existentes ou que vierem a verificar-se durante o periodo de 2 anos contados a partir da data da publicação no D.R. do aviso de abertura do mesmo concurso, tem de entender-se que este sera valido ate ao preenchimento da ultima vaga verificada dentro do mencionado periodo de 2 anos - mas so ate esse preenchimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025282 |
| Nº do Documento: | SA119870406023921 |
| Data de Entrada: | 05/16/1986 |
| Recorrente: | BARRINHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4143 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART66 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART73. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 B. PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART23. |
| Aditamento: | |