Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009150
Data do Acordão:12/19/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
REVISÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A decisão do Ministro das Finanças, proferida em processo de contagem previa de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, por virtude de pedido de revisão, constitui mero acto preparatorio da resolução final a proferir no processo de aposentação e, por isso, e insusceptivel de recurso contencioso, que so cabe na resolução final (artigos 34, n. 2, e
103, n. 2, do Estatuto da Aposentação, e 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00014422
Nº do Documento:SA119741219009150
Data de Entrada:02/09/1974
Recorrente:FREITAS , AMADEU
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1909
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1973/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48498 DE 1968/07/24 ART18.
EA72 ART34 N2 ART97 N1 ART101 N1 A ART103 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7580 DE 1968/07/05 IN AP-DG 1970/08/07 PAG226.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG93 PAG215.