Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021973
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
ULTRAMAR
APOSENTAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
JUNTA DE EXPORTAÇÃO DE CAFE
Sumário:I - São agentes administrativos os servidores dos organismos de coordenação economica, dado exercerem a sua actividade ao serviço de pessoas colectivas de direito publico, sob a direcção dos respectivos orgãos, pessoas colectivas essas que se integram na administração indirecta do Estado.
II - Tais servidores são agentes da ex-administração ultramarina desde que tenham prestado serviço nos quadros de delegações ultramarinas desses organismos de coordenação economica, embora estes tenham tido a sua sede em Lisboa, como e o caso da Junta de Exportação de Cafe Colonial.
III - O n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 362/78, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-
-Lei 23/80, de 29 de Fevereiro, exige cumulativamente, como requisitos do direito a aposentação, a qualidade de agente da ex-administração ultramarina com o minimo de 5 anos de serviço e a realização de descontos com vista a aposentação.
IV - Não satisfeito um destes requisitos, o pedido de aposentação formulado ao abrigo desse preceito tem de ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00018832
Nº do Documento:SA119860304021973
Data de Entrada:12/20/1984
Recorrente:BARATA , JOSE
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1012
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG568
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART1 ART14 ART15 PARUNICO.
DL 30714 DE 1940/08/29 ART1 PARUNICO ART2 ART17.
DL 45083 DE 1963/06/24.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG374.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG406.