Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013279
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
REJEIÇÃO
CUSTAS
CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INCIDENTE
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A decisão de não conhecer do mérito do recurso por incompetência do tribunal corresponde à sua rejeição, só não se qualificando assim, depois da entrada em vigor da LPTA, para evitar que tal se interprete como rejeição absoluta quando afinal o recurso pode ainda vir a aproveitar-se nos termos do art. 4 da referida
LPTA.
II - A tal decisão é aplicável no Tr. Tr. de 2 Instância a redução de custas prevista no art. 15 do Regulamento aprovado pelo DL 449/71-10-26.
III - O facto de o executado arguir a nulidade da sua citação em articulado que intitulou de oposição não é motivo para o tribunal se recusar a conhecer de tal arguição.
IV - Porque se trata de erro na forma do incidente, de menor gravidade até do que o erro na forma do processo, deve, por maioria de razão, aproveitar-se o processado, nos termos do art. 199/1 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00033075
Nº do Documento:SA219910619013279
Data de Entrada:02/06/1991
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST. DESP.
Decisão:PROVIDO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART14 ART15.
CPC67 ART199 N1 ART704 ART749.
CPCI63 ART176 ART257.