Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005300
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ARRESTO
DEPOSITARIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LIQUIDAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens e acarreta a imobilização do bem arrestado, cerceando o poder de disposição, mas não o suprimindo.
II - O arrestado não perde o direito de propriedade sobre o bem arrestado, o qual so se transmitira a outrem se for arrematado ou adjudicado.
III - O bem arrestado e entregue a um depositario.
IV - O depositario e um simples detentor, um possuidor precario, sem animus possidenti.
V - Como o arrestado continua a ser proprietario do bem arrestado, e parte legitima para a execução por ser a pessoa que figura no titulo executivo e ser proprietario do bem que deu origem a divida exequenda.
VI - Em processo de execução fiscal não e possivel discutir se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada.
Nº Convencional:JSTA00015482
Nº do Documento:SA219880323005300
Data de Entrada:12/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GRELHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:384
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART402 ART821 ART838 ART841 ART843 N1.
CCIV66 ART601 ART622 N1-N2 ART819 ART1199 B.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 B 6.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG164.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG93 PAG136.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG441.
VAZ SERRA REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO IN BMJ N73 PAG146.
LEBRE DE FREITAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL 2ED VII PAG157.
MANUEL RODRIGUES A POSSE 2ED PAG268.