Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024653 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. SOCIEDADE COMERCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário, ao abrigo do preceituado no nº 2 do art. 26º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, fundamentado em evidência de que a pretensão do requerente ao apoio não pode proceder, apenas pode ser decidido quando for indiscutível, em termos de razoabilidade, que o apoio não pode ser concedido. II - Tal não sucede quando é invocada pelo requerente a inconstitucionalidade da norma em que se baseia a rejeição do apoio e sobre tal questão de constitucionalidade não há unanimidade de soluções na jurisprudência dos Tribunais Superiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00053605 |
| Nº do Documento: | SA220000329024653 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | SOC IMOBILIÁRIA DA CALÇADA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VILA REAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC667/97 IN DR IIS DE 1999/04/10.; AC TC N368/99 PROC31/99 DE 1999/06/16 IN DR IIS DE 2000/03/09. |
| Aditamento: | |