Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024653
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
NOMEAÇÃO DE PATRONO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário, ao abrigo do preceituado no nº 2 do art. 26º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, fundamentado em evidência de que a pretensão do requerente ao apoio não pode proceder, apenas pode ser decidido quando for indiscutível, em termos de razoabilidade, que o apoio não pode ser concedido.
II - Tal não sucede quando é invocada pelo requerente a inconstitucionalidade da norma em que se baseia a rejeição do apoio e sobre tal questão de constitucionalidade não há unanimidade de soluções na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Nº Convencional:JSTA00053605
Nº do Documento:SA220000329024653
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:SOC IMOBILIÁRIA DA CALÇADA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VILA REAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC667/97 IN DR IIS DE 1999/04/10.; AC TC N368/99 PROC31/99 DE 1999/06/16 IN DR IIS DE 2000/03/09.
Aditamento: