Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021602
Data do Acordão:02/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
VICIO DE FORMA
ANULABILIDADE
NULIDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Os vicios de falta de fundamentação e desvio de poder são causadores de anulabilidade e não de nulidade.
II - A proibição de entrada nos casinos e nas salas desses jogos por cinco anos decretada antes das alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 82/83 de 11 de Fevereiro de 1983 no Dec.-Lei 48912 não carecia de base legal.
III - Se o acto impugnado foi notificado a recorrente a 31/12/82 o recurso interposto a 20/9/84 e manifestamente ilegal por extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00023447
Nº do Documento:SA119870210021602
Data de Entrada:11/08/1984
Recorrente:MEIRA , JOSEFA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:677
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART30 PAR5.
DL 82/83 DE 1983/02/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18742 DE 1981/05/10.
AC STAP IN AD N248 PAG1135.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG354.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG306.