Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016573
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
HIERARQUIA
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O acto do presidente do Instituto de Azeite e Produtos Oleaginosos, que ao abrigo do n. 6 da Portaria 331-A/81 de 6/4, notifica para o pagamento de diferenciais não e definitivo nem executorio mas de mera execução de acto contido nessa Portaria.
II - O Presidente da Direcção e um orgão dirigente capaz de exprimir a vontade do Instituto como resulta do art. 7 do Dec. Lei 426/72 de 31/10.
III - Não e admissivel recurso hierarquico - proprio ou improprio - dos actos do Presidente para a Direcção por não haver disposição legal que o permita.
IV - Não ofende qualquer dispositivo legal a deliberação do Instituto que não toma conhecimento de tal recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00020534
Nº do Documento:SA119890208016573
Data de Entrada:09/29/1981
Recorrente:SA & BRAZ LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:861
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N1 ART7.
LPTA85 ART25 N2.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16604 DE 1983/12/15.