Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018272
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AJUSTE DIRECTO
Sumário:I - Deve considerar-se observado o disposto no art. 10 do Dec.-Lei 111/78 se os trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados são, todos eles, socios da cooperativa que explora esses predios, e esta foi ouvida, no respectivo processo administrativo, antes da proposta da definição das areas que são afectas aos estabelecimentos agricolas.
II - O despacho que, ao abrigo do Dec.-Lei 111/78 e da
Port. 797/81, determina a entrega, para exploração, a entidades singulares, mediante contrato de arrendamento rural, de lotes de terreno que se encontravam a ser explorados por empresa agricola que, no respectivo processo administrativo, deduziu oposição e manifestou a pretensão de se manter na posse do predio rustico deve expor, sob pena de violar os arts. 268, n. 2, da Constituição da Republica, e 1 do Dec.-Lei 256-A/77, as razões de facto e de direito por que não foi cumprido o art. 42 do referido decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00014998
Nº do Documento:SA119850627018272
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:UCP CAMARADA PEDRO SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PEDRO , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 99/82 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10 ART42.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N3.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.