Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018272 |
| Data do Acordão: | 06/27/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AJUSTE DIRECTO |
| Sumário: | I - Deve considerar-se observado o disposto no art. 10 do Dec.-Lei 111/78 se os trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados são, todos eles, socios da cooperativa que explora esses predios, e esta foi ouvida, no respectivo processo administrativo, antes da proposta da definição das areas que são afectas aos estabelecimentos agricolas. II - O despacho que, ao abrigo do Dec.-Lei 111/78 e da Port. 797/81, determina a entrega, para exploração, a entidades singulares, mediante contrato de arrendamento rural, de lotes de terreno que se encontravam a ser explorados por empresa agricola que, no respectivo processo administrativo, deduziu oposição e manifestou a pretensão de se manter na posse do predio rustico deve expor, sob pena de violar os arts. 268, n. 2, da Constituição da Republica, e 1 do Dec.-Lei 256-A/77, as razões de facto e de direito por que não foi cumprido o art. 42 do referido decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00014998 |
| Nº do Documento: | SA119850627018272 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | UCP CAMARADA PEDRO SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PEDRO , LUIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 99/82 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10 ART42. PORT 797/81 DE 1981/09/12 N3. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |