Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018387
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
Sumário:I - Não ha lugar a isenção da sobretaxa se não for caso de isenção ou redução de direitos.
II - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange tambem a exactidão e veracidade dos respectivos pressupostos, incumbindo ao recorrente fazer a demonstração de que tais pressupostos não são verdadeiros.
Nº Convencional:JSTA00003211
Nº do Documento:SA119840719018387
Data de Entrada:01/14/1983
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3771
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 70-F/75 DE 1975/12/17 ART7.