Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006220
Data do Acordão:05/11/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INFRACÇÃO CONTINUADA
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI SUBSIDIARIA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - A identidade fundamental dos factos praticados constitui requisito indispensavel para que se verifique a existencia de uma infracção disciplinar continuada.
II - O Codigo de Processo Civil não constitui direito subsidiario do processo disciplinar.
III - A alegação do desvio de poder, so por si, não permite que o tribunal conheça da existencia material das infracções, nos termos da excepção prevista no artigo 20 da lei organica. Para tanto, e indispensavel que a existencia deste vicio do acto administrativo so possa ser averiguada mediante esse conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00024671
Nº do Documento:SA119620511006220
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:VIEIRA , CARLOS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:28
Referência Publicação 1:AD N11 ANOI PAG1372
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINEN. DESP DO MINEN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N2 ART19 ART21 N3 ART33 ART45 PAR2 ART58.
CPC39 ART127 N7.
CP886 ART407.
Aditamento: