Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006220 |
| Data do Acordão: | 05/11/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTINUADA IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO CODIGO DE PROCESSO CIVIL LEI SUBSIDIARIA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - A identidade fundamental dos factos praticados constitui requisito indispensavel para que se verifique a existencia de uma infracção disciplinar continuada. II - O Codigo de Processo Civil não constitui direito subsidiario do processo disciplinar. III - A alegação do desvio de poder, so por si, não permite que o tribunal conheça da existencia material das infracções, nos termos da excepção prevista no artigo 20 da lei organica. Para tanto, e indispensavel que a existencia deste vicio do acto administrativo so possa ser averiguada mediante esse conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024671 |
| Nº do Documento: | SA119620511006220 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | VIEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N11 ANOI PAG1372 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINEN. DESP DO MINEN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N2 ART19 ART21 N3 ART33 ART45 PAR2 ART58. CPC39 ART127 N7. CP886 ART407. |
| Aditamento: | |