Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003690
Data do Acordão:10/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONVITE DO TRIBUNAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:Convidado o recorrente a indicar a ou as normas juridicas violadas nas conclusões do recurso e não o tendo feito não se pode tomar conhecimento do recurso nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00005919
Nº do Documento:SA219861029003690
Data de Entrada:01/30/1986
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART14 ART28.
CPCI63 ART176 A G.
CPC67 ART668 N1 B D E ART690 N3.