Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010842
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DELEGAÇÃO INVALIDA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE
MILITAR
Sumário:I - E juridicamente inexistente, como acto administrativo, o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente desse Conselho, indefere o pedido de reintegração de um militar.
II - O recurso contencioso desse acto deve ser provido, com a declaração da inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00002037
Nº do Documento:SAP19830420010842
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , JUSTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:D 19567 DE 1931/04/07 ART1 ART2.
D 19595 DE 1931/04/10 ART1.
D 7823 DE 1921/11/02.
L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1.
DL 194/74 DE 1974/05/10 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG428.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES PAG14.