Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010842 |
| Data do Acordão: | 04/20/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE DELEGAÇÃO INVALIDA REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE MILITAR |
| Sumário: | I - E juridicamente inexistente, como acto administrativo, o acto pelo qual um membro do Conselho da Revolução, invocando uma invalida delegação de competencia do presidente desse Conselho, indefere o pedido de reintegração de um militar. II - O recurso contencioso desse acto deve ser provido, com a declaração da inexistencia juridica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002037 |
| Nº do Documento: | SAP19830420010842 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JUSTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | D 19567 DE 1931/04/07 ART1 ART2. D 19595 DE 1931/04/10 ART1. D 7823 DE 1921/11/02. L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1. DL 194/74 DE 1974/05/10 ART5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG428. ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES PAG14. |