Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018940
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROVA
ARGUIDO
DEPOIMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Em processo de transgressão regulado pelo Código de Processo das Contribuições e Impostos, às irregularidades processuais não compreendidas no art. 76 do referido código é aplicável o regime do Código de Processo Penal.
II - E, de acordo com este regime, a irregularidade consistente em terem sido ouvidos no processo como testemunhas pessoas co-arguidos, sócios da arguida sociedade, não determina invalidade dos depoimentos reconhecível oficiosamente pelos tribunais, nem se impõe a reparação ordenada ex officio por o valor dos actos não haver sido afectado.
Nº Convencional:JSTA00043116
Nº do Documento:SA219951011018940
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:EUGENIO AGOSTINHO MORAIS BRANCO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/14.
CICAP62 ART40 ART42 ART76.
RJIFNA90 ART4 N2 ART29.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART76 ART117.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
CPP87 ART118 ART119 ART120 ART123 N1 N2 ART127 ART133 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15025 DE 1993/01/27.
AC STA DE 1968/07/24 IN AD N82 PAG1328.