Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018940 |
| Data do Acordão: | 10/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PROVA ARGUIDO DEPOIMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Em processo de transgressão regulado pelo Código de Processo das Contribuições e Impostos, às irregularidades processuais não compreendidas no art. 76 do referido código é aplicável o regime do Código de Processo Penal. II - E, de acordo com este regime, a irregularidade consistente em terem sido ouvidos no processo como testemunhas pessoas co-arguidos, sócios da arguida sociedade, não determina invalidade dos depoimentos reconhecível oficiosamente pelos tribunais, nem se impõe a reparação ordenada ex officio por o valor dos actos não haver sido afectado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043116 |
| Nº do Documento: | SA219951011018940 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | EUGENIO AGOSTINHO MORAIS BRANCO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/14. CICAP62 ART40 ART42 ART76. RJIFNA90 ART4 N2 ART29. CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART76 ART117. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A. CPP87 ART118 ART119 ART120 ART123 N1 N2 ART127 ART133 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15025 DE 1993/01/27. AC STA DE 1968/07/24 IN AD N82 PAG1328. |