Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048140
Data do Acordão:02/07/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
CONFIRMAÇÃO DE COMPATIBILIDADE.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I – É competente para a execução de sentença quem for competente para a prática dos actos e das operações em que a execução deva consistir, aferida no momento da prática de tais actos. Se o acto anulado tiver sido praticado no exercício de uma delegação de poderes entretanto caducada, é competente para a execução do julgado, o órgão, que na data do cumprimento de dever de executar, detenha a competência exercida no acto anulado.
III - Na execução de um julgado anulatório, se a Administração voluntariamente o não cumpre, ou o observe insuficientemente ou fora dos prazos legais nem por isso se forma acto de deferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA0006252
Nº do Documento:SAP20060207048140
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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