Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048140 |
| Data do Acordão: | 02/07/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. CONFIRMAÇÃO DE COMPATIBILIDADE. LICENÇA DE LOTEAMENTO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE JULGADO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I – É competente para a execução de sentença quem for competente para a prática dos actos e das operações em que a execução deva consistir, aferida no momento da prática de tais actos. Se o acto anulado tiver sido praticado no exercício de uma delegação de poderes entretanto caducada, é competente para a execução do julgado, o órgão, que na data do cumprimento de dever de executar, detenha a competência exercida no acto anulado. III - Na execução de um julgado anulatório, se a Administração voluntariamente o não cumpre, ou o observe insuficientemente ou fora dos prazos legais nem por isso se forma acto de deferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA0006252 |
| Nº do Documento: | SAP20060207048140 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |