Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IVA TAXA PROMOTOR ESPECTACULOS |
| Sumário: | I - À data dos factos 2005 a 2007 a actividade de promoção de espectáculos musicais a que a impugnante se dedicava estava sujeita à taxa de IVA reduzida de 5%, então prevista na verba 2.13 da lista I do CIVA. II - A liquidação adicional impugnada que aplicou a taxa normal de IVA incorre em vício de violação de lei por desrespeito aos normativos referidos em a) relativamente aos quais não pode fazer-se uma interpretação restritiva e residindo a sua ratio legis na sexta directiva (77/388/CEE) que procedeu à uniformização da base tributável do IVA a aplicar em todos os Estados Membros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16993 |
| Nº do Documento: | SA2201402050117 |
| Data de Entrada: | 01/25/2013 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |