Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IVA
TAXA
PROMOTOR
ESPECTACULOS
Sumário:I - À data dos factos 2005 a 2007 a actividade de promoção de espectáculos musicais a que a impugnante se dedicava estava sujeita à taxa de IVA reduzida de 5%, então prevista na verba 2.13 da lista I do CIVA.
II - A liquidação adicional impugnada que aplicou a taxa normal de IVA incorre em vício de violação de lei por desrespeito aos normativos referidos em a) relativamente aos quais não pode fazer-se uma interpretação restritiva e residindo a sua ratio legis na sexta directiva (77/388/CEE) que procedeu à uniformização da base tributável do IVA a aplicar em todos os Estados Membros.
Nº Convencional:JSTA000P16993
Nº do Documento:SA2201402050117
Data de Entrada:01/25/2013
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: