Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01174/12
Data do Acordão:03/19/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DOMÍNIO PÚBLICO
AFECTAÇÃO
Sumário:I – É logicamente impossível que a afirmação, inserta no aresto recorrido, de que um bem fora integrado no domínio público por «afectação jurídica» se oponha à afirmação, do acórdão fundamento, de que o caso por si tratado traduzia a integração de um bem no domínio público mediante uma afectação resultante de actos materiais.
II – Essa impossibilidade lógica advém dos dois acórdãos não terem resolvido a mesma «quaestio juris» fundamental.
III – A circunstância do acórdão fundamento, no «iter» discursivo que o aproximou da questão que tinha de tratar, ter enunciado os vários modos de «afectação», sem neles incluir a «jurídica», é irrelevante no plano de uma eventual oposição entre os arestos, por esse «obiter dictum» não corresponder à resolução de uma qualquer «quaestio juris» fundamental que, ao acórdão, se colocasse.
Nº Convencional:JSTA000P18756
Nº do Documento:SAP2015031901174
Data de Entrada:01/28/2015
Recorrente:A.............
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: