Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01174/12 |
| Data do Acordão: | 03/19/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMÍNIO PÚBLICO AFECTAÇÃO |
| Sumário: | I – É logicamente impossível que a afirmação, inserta no aresto recorrido, de que um bem fora integrado no domínio público por «afectação jurídica» se oponha à afirmação, do acórdão fundamento, de que o caso por si tratado traduzia a integração de um bem no domínio público mediante uma afectação resultante de actos materiais. II – Essa impossibilidade lógica advém dos dois acórdãos não terem resolvido a mesma «quaestio juris» fundamental. III – A circunstância do acórdão fundamento, no «iter» discursivo que o aproximou da questão que tinha de tratar, ter enunciado os vários modos de «afectação», sem neles incluir a «jurídica», é irrelevante no plano de uma eventual oposição entre os arestos, por esse «obiter dictum» não corresponder à resolução de uma qualquer «quaestio juris» fundamental que, ao acórdão, se colocasse. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18756 |
| Nº do Documento: | SAP2015031901174 |
| Data de Entrada: | 01/28/2015 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |