Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016841
Data do Acordão:02/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas de navios para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos no artigo 2, alínea a), da Tabela dos Emolumentos para a Guarda Fiscal, aprovada pelos despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, em execução da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015814
Nº do Documento:SA219730228016841
Data de Entrada:08/07/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAG PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
DL 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DL 46311 DE 1965/04/27.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
DN MINFIN DE 1968/05/21.
CONST33 ART70.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG104.