Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007152
Data do Acordão:02/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
Sumário:A especificação e o questionario deverão compreender os factos articulados que interessem a decisão da causa, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito.
Na acção destinada a apurar a responsabilidade civil de uma Camara Municipal pelo pagamento de indemnização por perdas e danos causados pela paragem de uma britadeira, não e de acrescentar a especificação que o arrendamento ai referido foi celebrado por mero escrito particular, dado que o valor juridico do mesmo contrato não se altera por ter sido celebrado sob essa forma.
Tendo um facto articulado na petição sido devidamente impugnado na contestação, deve ser retirado da especificação e incluido no questionario.
O facto de ser de quatro o numero de operarios indispensaveis ao funcionamento da britadeira, encontrando-se provado por documento autentico e tendo de ser levado em conta para a hipotese de haver que determinar os prejuizos sofridos, deve ser incluido na especificação.
Não deverão ser levados ao questionario factos que respeitam as relações entre a Camara re e terceiros, sem qualquer reflexo para o apuramento da responsabilidade civil da mesma Camara.*
Nº Convencional:JSTA00020523
Nº do Documento:SA119660218007152
Recorrente:CM DE PRAIA DA VITORIA - ESTADO
Recorrido 1:RODRIGUES , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART845.
CPC61 ART511.