Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007152 |
| Data do Acordão: | 02/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO |
| Sumário: | A especificação e o questionario deverão compreender os factos articulados que interessem a decisão da causa, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito. Na acção destinada a apurar a responsabilidade civil de uma Camara Municipal pelo pagamento de indemnização por perdas e danos causados pela paragem de uma britadeira, não e de acrescentar a especificação que o arrendamento ai referido foi celebrado por mero escrito particular, dado que o valor juridico do mesmo contrato não se altera por ter sido celebrado sob essa forma. Tendo um facto articulado na petição sido devidamente impugnado na contestação, deve ser retirado da especificação e incluido no questionario. O facto de ser de quatro o numero de operarios indispensaveis ao funcionamento da britadeira, encontrando-se provado por documento autentico e tendo de ser levado em conta para a hipotese de haver que determinar os prejuizos sofridos, deve ser incluido na especificação. Não deverão ser levados ao questionario factos que respeitam as relações entre a Camara re e terceiros, sem qualquer reflexo para o apuramento da responsabilidade civil da mesma Camara.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020523 |
| Nº do Documento: | SA119660218007152 |
| Recorrente: | CM DE PRAIA DA VITORIA - ESTADO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ADELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845. CPC61 ART511. |