Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/15 |
| Data do Acordão: | 07/01/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CASO JULGADO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MULTA |
| Sumário: | I – Se, na sequência do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a reclamação judicial deduzida contra a penhora pelo executado, este, na sequência da notificação da nova data designada para a venda, vem novamente reclamar contra o mesmo acto e com os mesmos fundamentos, não enferma de erro de julgamento a sentença que, julgando verificada a excepção do caso julgado, absolveu a Fazenda Pública da instância. II – Nessas circunstâncias, porque o executado não podia ignorar a falta de fundamento da sua pretensão (já judicialmente apreciada por decisão transitada em julgado) e porque a actuação do executado só se compreende em ordem a perturbar a tramitação do processo de execução fiscal, justifica-se a condenação dele em multa por litigância de má-fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00069278 |
| Nº do Documento: | SA2201507010726 |
| Data de Entrada: | 06/08/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART278. CPC13 ART576 N2 ART577 I ART578 ART542 ART581 ART5 N3 ART615 ART580 N1 N2. LGT98 ART103. CONST76 ART202 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC046592 DE 2005/05/24.; AC STA PROC01109/12 DE 2012/11/07.; AC STA PROC0885/14 DE 2014/07/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG368. ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLIII 3ED PAG279. ANTUNES VARELA , MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG302. |
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