Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0726/15
Data do Acordão:07/01/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CASO JULGADO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MULTA
Sumário:I – Se, na sequência do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a reclamação judicial deduzida contra a penhora pelo executado, este, na sequência da notificação da nova data designada para a venda, vem novamente reclamar contra o mesmo acto e com os mesmos fundamentos, não enferma de erro de julgamento a sentença que, julgando verificada a excepção do caso julgado, absolveu a Fazenda Pública da instância.
II – Nessas circunstâncias, porque o executado não podia ignorar a falta de fundamento da sua pretensão (já judicialmente apreciada por decisão transitada em julgado) e porque a actuação do executado só se compreende em ordem a perturbar a tramitação do processo de execução fiscal, justifica-se a condenação dele em multa por litigância de má-fé.
Nº Convencional:JSTA00069278
Nº do Documento:SA2201507010726
Data de Entrada:06/08/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278.
CPC13 ART576 N2 ART577 I ART578 ART542 ART581 ART5 N3 ART615 ART580 N1 N2.
LGT98 ART103.
CONST76 ART202 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC046592 DE 2005/05/24.; AC STA PROC01109/12 DE 2012/11/07.; AC STA PROC0885/14 DE 2014/07/23.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG368.
ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLIII 3ED PAG279.
ANTUNES VARELA , MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG302.
Aditamento: