Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003428
Data do Acordão:06/04/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ONUS DE ALEGAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Sem alegações minimamente desenvolvidas a revelar os fundamentos do interposto recurso e nos termos do art. 259, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) deve ser julgado deserto o interposto do despacho que indefere liminarmente os deduzidos embargos de terceiros.
Nº Convencional:JSTA00005789
Nº do Documento:SA219860604003428
Data de Entrada:07/12/1985
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C ART259.
CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/20 IN AD N284-285 PAG952.