Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003428 |
| Data do Acordão: | 06/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ONUS DE ALEGAÇÃO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Sem alegações minimamente desenvolvidas a revelar os fundamentos do interposto recurso e nos termos do art. 259, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) deve ser julgado deserto o interposto do despacho que indefere liminarmente os deduzidos embargos de terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00005789 |
| Nº do Documento: | SA219860604003428 |
| Data de Entrada: | 07/12/1985 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 692 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 C ART259. CPC67 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/20 IN AD N284-285 PAG952. |