Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008290 |
| Data do Acordão: | 07/01/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA RECURSO CONTENCIOSO ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Atento o condicionalismo para a instalação de farmacias previsto no n. 1 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, devem considerar-se interessados, com legitimidade para intervir no recurso contencioso, os proprietarios ou exploradores das farmacias ja existentes na respectiva localidade onde pretende instalar-se a nova farmacia. II - A não intervenção no recurso de tais interessados, por falta de citação imputavel ao recorrente, acarreta a ilegitimidade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00016916 |
| Nº do Documento: | SA119710701008290 |
| Data de Entrada: | 11/18/1970 |
| Recorrente: | MELO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/08/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 19378 DE 1962/09/01 N1. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1248. |