Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008290
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
RECURSO CONTENCIOSO
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Atento o condicionalismo para a instalação de farmacias previsto no n. 1 da Portaria n. 19378, de
1 de Setembro de 1962, devem considerar-se interessados, com legitimidade para intervir no recurso contencioso, os proprietarios ou exploradores das farmacias ja existentes na respectiva localidade onde pretende instalar-se a nova farmacia.
II - A não intervenção no recurso de tais interessados, por falta de citação imputavel ao recorrente, acarreta a ilegitimidade deste.
Nº Convencional:JSTA00016916
Nº do Documento:SA119710701008290
Data de Entrada:11/18/1970
Recorrente:MELO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/08/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 19378 DE 1962/09/01 N1.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1248.