Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/06 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS QUESTÃO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I – A prossecução do recurso por oposição de julgados exige que os dois acórdãos em confronto hajam decidido em sentidos opostos a mesma questão jurídica fundamental. II – Só é fundamental a «quaestio juris» de cuja resolução dependeu, mesmo que remotamente, a decisão derradeira de cada um dos arestos. III – Só os vícios realmente arguidos podem ser alvo de uma diversa qualificação jurídica pelo tribunal. IV – A afirmação de que um acto formara um caso decidido que deveria ser respeitado por um acto seguinte não consubstancia a denúncia de que este segundo acto tem natureza revogatória e enferma do vício de ilegal revogação. V – Não tendo a recorrente atribuído ao acto impugnado, que indeferiu um pedido de licenciamento de obras, o vício resultante da ilegal revogação do acto que antes aprovara o projecto de arquitectura, era absolutamente irrelevante saber-se se este último acto era, ou não, constitutivo de direitos e se ele fora, ou não, contrariado pelo indeferimento. VI – Deste modo, e ao afirmar que esse acto não era constitutivo de direitos, o acórdão recorrido emitiu uma pronúncia indiferente à economia do seu próprio discurso decisório, pelo que a questão de direito assim resolvida não pode considerar-se fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA0009235 |
| Nº do Documento: | SAP200806050792 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |