Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/06
Data do Acordão:06/05/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL
Sumário:I – A prossecução do recurso por oposição de julgados exige que os dois acórdãos em confronto hajam decidido em sentidos opostos a mesma questão jurídica fundamental.
II – Só é fundamental a «quaestio juris» de cuja resolução dependeu, mesmo que remotamente, a decisão derradeira de cada um dos arestos.
III – Só os vícios realmente arguidos podem ser alvo de uma diversa qualificação jurídica pelo tribunal.
IV – A afirmação de que um acto formara um caso decidido que deveria ser respeitado por um acto seguinte não consubstancia a denúncia de que este segundo acto tem natureza revogatória e enferma do vício de ilegal revogação.
V – Não tendo a recorrente atribuído ao acto impugnado, que indeferiu um pedido de licenciamento de obras, o vício resultante da ilegal revogação do acto que antes aprovara o projecto de arquitectura, era absolutamente irrelevante saber-se se este último acto era, ou não, constitutivo de direitos e se ele fora, ou não, contrariado pelo indeferimento.
VI – Deste modo, e ao afirmar que esse acto não era constitutivo de direitos, o acórdão recorrido emitiu uma pronúncia indiferente à economia do seu próprio discurso decisório, pelo que a questão de direito assim resolvida não pode considerar-se fundamental.
Nº Convencional:JSTA0009235
Nº do Documento:SAP200806050792
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE TOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: