Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028991
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE LEI
ERRO MATERIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - As rectificações de diplomas legais são admissíveis quando respeitam a erros materiais e sejam feitas dentro de 90 dias após a publicação do texto rectificado.
II - A data que releva para o efeito de contagem daquele prazo é a da Declaração de rectificação e não da sua publicação que só interessa para fixar a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00034940
Nº do Documento:SA119920611028991
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:NEVES , LENA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 6/83 DE 1983/07/29 ART6 N1 N2 N3.