Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028991 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE LEI ERRO MATERIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - As rectificações de diplomas legais são admissíveis quando respeitam a erros materiais e sejam feitas dentro de 90 dias após a publicação do texto rectificado. II - A data que releva para o efeito de contagem daquele prazo é a da Declaração de rectificação e não da sua publicação que só interessa para fixar a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00034940 |
| Nº do Documento: | SA119920611028991 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | NEVES , LENA |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 6/83 DE 1983/07/29 ART6 N1 N2 N3. |