Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01861/13 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Resulta do artigo 125.º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário que constituem causas de nulidade da sentença a falta de assinatura do juiz, a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, a oposição dos fundamentos com a decisão, a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer. II - A caducidade do direito à liquidação, não constituindo matéria de conhecimento oficioso, tem de ser suscitada em sede de petição inicial, pelo que, não o tendo sido, está vedado ao tribunal conhecer dessa questão. III - O juiz não está autorizado a conhecer da caducidade da liquidação por referência ao devedor originário, se o devedor subsidiário a invocou expressamente relativamente à sua pessoa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068748 |
| Nº do Documento: | SA22014052801861 |
| Data de Entrada: | 12/06/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1. CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0895/13 DE 2013/09/25. |
| Aditamento: | |