Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029137 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONCURSO ORDEM DE PRIORIDADE MOTORISTA PROFISSIONAL PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3, do Decreto-Lei n. 74/79, de 4 de Abril, têm prioridade, nos concursos para atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veÍculos ligeiros de passageiros, os motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano. II - Estes motoristas profissionais devem ser classificados, segundo a Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, de acordo com o critério de tempo de exercício efectivo da profissão, se não puder funcionar o critério preferencial da residência. III - Viola, por isso, a lei a deliberação municipal que classificou os candidatos, motoristas profissionais residentes na mesma freguesia, segundo o critério da antiguidade da carta de condução. IV - O tempo de serviço efectivo da profissão tem de ser comprovado, nos termos do n. 8, 1 a), da Portaria n. 149/79, por declaração do respectivo sindicato, quando se trata de motoristas profissionais sindicalizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00032951 |
| Nº do Documento: | SA119911010029137 |
| Data de Entrada: | 01/31/1981 |
| Recorrente: | PINTO , ORLANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VINHAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N6 N7 N8. CCIV66 ART347 ART372 ART376. |
| Aditamento: | |