Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029137
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCURSO
ORDEM DE PRIORIDADE
MOTORISTA PROFISSIONAL
PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Nos termos do artigo 3, do Decreto-Lei n. 74/79, de 4 de Abril, têm prioridade, nos concursos para atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veÍculos ligeiros de passageiros, os motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano.
II - Estes motoristas profissionais devem ser classificados, segundo a Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, de acordo com o critério de tempo de exercício efectivo da profissão, se não puder funcionar o critério preferencial da residência.
III - Viola, por isso, a lei a deliberação municipal que classificou os candidatos, motoristas profissionais residentes na mesma freguesia, segundo o critério da antiguidade da carta de condução.
IV - O tempo de serviço efectivo da profissão tem de ser comprovado, nos termos do n. 8, 1 a), da Portaria n. 149/79, por declaração do respectivo sindicato, quando se trata de motoristas profissionais sindicalizados.
Nº Convencional:JSTA00032951
Nº do Documento:SA119911010029137
Data de Entrada:01/31/1981
Recorrente:PINTO , ORLANDO
Recorrido 1:CM DE VINHAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N6 N7 N8.
CCIV66 ART347 ART372 ART376.
Aditamento: