Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031821
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
OBRAS DE REPARAÇÃO
EDIFÍCIO RECONSTRUÍDO
Sumário:I - O art. 9 do RGEU permite às Câmaras compelir os proprietários a levar a cabo, com a periodicidade ali fixada, obras destinadas a remediar as deficiências originadas no uso normal dos prédios de modo a garantir a sua regular utilização.
II - O corpo do art. 10 do mesmo diploma legal autoriza também aqueles órgãos autárquicos a obrigar os proprietários a executar as obras que, independentemente das referidas revisões periódicas, venham a revelar-se necessárias para corrigir as más condições de salubridade, solidez ou segurança contra risco de incêndio.
III - As razões que justificam estas interferências são de natureza exclusivamente pública, não tendo por isso as Câmaras que se preocupar com eventuais relações de direito privado que intercedam entre os proprietários dos imóveis e terceiros.
IV - A destruição parcial de um prédio que se traduziu, segundo o auto camarário de vistoria, designadamente, na derrocada da "empena lateral esquerda com os respectivos compartimentos (dois quartos e uma sala) correspondentes
às habitações de 1. esquerdo, 2. esquerdo, 3. esquerdo e
águas furtadas", não é subsumível à previsão dos mencionados arts. 9 e 10 (corpo) do RGEU.
V - Para esse efeito é irrelevante se, de um ponto de vista técnico, o edifício é ou não recuperável.
Nº Convencional:JSTA00038374
Nº do Documento:SA119930624031821
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:ASSUNÇÃO , AURELIO E OUTRO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART9 ART10.
CONST89 ART65 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19033 DE 1984/05/28.