Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044343
Data do Acordão:10/12/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESCISÃO DO CONTRATO.
PLANO DE TRABALHOS.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PROVA PERICIAL.
Sumário:I - O art° 668° do Código de Processo Civil não se aplica ao julgamento da matéria de facto, antes tendo a ver com as causas de nulidade das sentenças.
II - A inexactidão ou a insuficiência dos fundamentos da decisão integra um erro de julgamento e não qualquer das causas de nulidade acolhidas no art° 668° do Código de Processo Civil.
III - A prova pericial deve ser apreciada livremente pelo tribunal, nos termos do n° 1 do art° 655° do C.P.C..
IV - Não tendo o recorrente no acto de outorga da consignação apresentado qualquer reserva ou reclamação relativamente à execução da empreitada de acordo com o projecto posto a concurso, nem nunca tendo apresentado o plano de trabalhos a que estava obrigado, na ausência do qual não lhe era possível iniciar a obra de acordo com o mesmo, mostrava-se preenchida a previsão da norma do art° 140º, nº 3 do DL n° 235/86, determinante da rescisão do contrato de empreitada pela ora gravada.
Nº Convencional:JSTA00054666
Nº do Documento:SA120001012044343
Data de Entrada:12/04/1997
Recorrente:MAGALHÃES , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE VILA DE REI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1998/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N1 D ART655 ART712 N1 A.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART128 ART135 ART137 ART211 ART140 N3 ART140 N4 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29147 DE 1998/10/01.
Referência a Doutrina:JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PAG389.
Aditamento: