Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044343 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESCISÃO DO CONTRATO. PLANO DE TRABALHOS. NULIDADE DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. |
| Sumário: | I - O art° 668° do Código de Processo Civil não se aplica ao julgamento da matéria de facto, antes tendo a ver com as causas de nulidade das sentenças. II - A inexactidão ou a insuficiência dos fundamentos da decisão integra um erro de julgamento e não qualquer das causas de nulidade acolhidas no art° 668° do Código de Processo Civil. III - A prova pericial deve ser apreciada livremente pelo tribunal, nos termos do n° 1 do art° 655° do C.P.C.. IV - Não tendo o recorrente no acto de outorga da consignação apresentado qualquer reserva ou reclamação relativamente à execução da empreitada de acordo com o projecto posto a concurso, nem nunca tendo apresentado o plano de trabalhos a que estava obrigado, na ausência do qual não lhe era possível iniciar a obra de acordo com o mesmo, mostrava-se preenchida a previsão da norma do art° 140º, nº 3 do DL n° 235/86, determinante da rescisão do contrato de empreitada pela ora gravada. |
| Nº Convencional: | JSTA00054666 |
| Nº do Documento: | SA120001012044343 |
| Data de Entrada: | 12/04/1997 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DE REI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1998/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N1 D ART655 ART712 N1 A. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART128 ART135 ART137 ART211 ART140 N3 ART140 N4 ART212 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29147 DE 1998/10/01. |
| Referência a Doutrina: | JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PAG389. |
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