Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
| Sumário: | Tendo a AT anulado oficiosamente as liquidações de imposto, durante a pendência da impugnação judicial instaurada contra tais liquidações e na qual, para além de se pedir a anulação destes actos tributários se pedia também a condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios, tal facto (anulação oficiosa) é de per si demonstrativo de erro imputável aos serviços e determinante do pagamento dos juros ao abrigo do art. 43º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21785 |
| Nº do Documento: | SA22017050301101 |
| Data de Entrada: | 09/30/2016 |
| Recorrente: | A................ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |