Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01105/14 |
| Data do Acordão: | 06/08/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO MOVIMENTO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A pronúncia sobre questões, consideradas insuficientemente explicitadas nos articulados, poderá configurar omissão de acto processual devido, traduzido no convite à supressão das mesmas, mas não «nulidade da sentença» por excesso de pronúncia; II - No âmbito do movimento extraordinário de Julho de 2014, e para efeitos das preferências aí estabelecidas releva, para integrar a conteúdo da especialização, a experiência adquirida pelo respectivo Magistrado do Ministério Público quer na categoria anterior quer em regime de destacamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00070231 |
| Nº do Documento: | SAP2017060801105 |
| Data de Entrada: | 03/01/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC 1SECÇÃO DO CA STA PROC01105/14 DE 2016/09/08 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOSJ (L62/2013 DE 2013/08/26) ART176. RMMMP (DEL CSMP 1154/14 DE 2014/04/30) ART3. CPC13 ART615 N1 D. EMP ART136. |
| Aditamento: | |