Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027382
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CENTRO DE SAUDE
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Inexistindo o dever legal de decidir por parte da autoridade a quem foi dirigido um recurso hierarquico, sobre este não se formou indeferimento tacito.
II - Interposto recurso contencioso desse pretenso indeferimento, em cuja decisão assim se entendeu, ao julgador restava rejeitar o recurso, por falta de objecto, nenhuma outra questão tendo que decidir na sentença.
III - Esta não enfermava, assim, da arguida nulidade por omissão de pronuncia, nos termos dos arts. 660, n. 2, e 668, n. 1, alinea d), do C.P. Civil, por não ter apreciado pretensa "participação de procedimento disciplinar" que estaria contida no recurso hierarquico interposto, segundo o entendimento do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00032290
Nº do Documento:SA119910411027382
Data de Entrada:06/13/1989
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART2 ART4 ART18.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART2.
RGU DOS CENTROS DE SAUDE APROVADO PELO DN 97/83 DE 1983/04/22 ART7.
ETAF84 ART51 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28547 DE 1991/03/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG32.