Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007319
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REINTEGRAÇÃO DO FUNDO CORPORATIVO
GREMIO DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE
Sumário:I - O fundo corporativo não se encontra sujeito a um limite maximo de constituição.
II - Verificando-se a diminuição do fundo corporativo do Gremio dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte por força de emprestimo feito por esse gremio ao Instituto de Conservas de Peixe, havera lugar a sua reintegração, decidida correctamente por despacho do Secretario de Estado do Comercio.*
Nº Convencional:JSTA00019961
Nº do Documento:SA119670721007319
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE DO NORTE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1966/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 26775 DE 1936/07/10 ART28 PARUNICO ART29 PARUNICO ART37 ART38 ART39 ART40 PARUNICO ART41 N4 PAR1 ART42 N1.