Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010120 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 REFORMA AGRARIA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA RESERVA DE LEI INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA PLANO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO REGULAMENTO PUBLICAÇÃO ACTO DE EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - A validade dos actos administrativos deve ser apreciada segundo as normas juridicas vigentes a data da sua pratica. II - O direito anterior a Constituição da Republica continua em vigor, se for materialmente compativel com aquela e os principios nela consignados (artigo 293, n. 11). III - Face ao artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica, a alinea r) do seu artigo 167, que reserva a Assembleia da Republica legislar sobre as bases da Reforma Agraria, não implica a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho. IV - A inexistencia do Plano a que se referem os artigos 91 e seguintes da Constituição não determina a paralisação das actividades nem da utilização dos instrumentos legais que a Constituição indica deverem ser exercidos de acordo com o Plano, pelo que a falta deste e o disposto no n. 3 do artigo 97 da mesma Constituição não impedem a efectivação da expropriação ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75. V - A falta de publicação de regulamento legal sobre indemnização pelas expropriações previstas nesse diploma não afecta a validade dos actos de expropriação praticados ao abrigo do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010448 |
| Nº do Documento: | SA119791108010120 |
| Data de Entrada: | 06/04/1976 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , LOPO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2820 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 278/76 DE 1976/04/22. PORT 305/76 DE 1976/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART3 ART5 ART9 ART16 ART18. LOSTA56 ART15 N1. CONST33 ART123 PAR2 ART280. DL 71/76 DE 1976/01/27. CONST76 ART62 N2 ART83 N1 N2 ART85 ART86 ART97 N3 ART108 N2 ART122 N1N4 ART164 G P ART167 E R T U ART293 N1 N3 ART301 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART60 ART62 ART66 ART75. DL 236-A/76 DE 1976/04/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/05/23 IN AD N179 PAG1525. AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009. AC STA DE 1978/11/23 IN AD N207 PAG334. AC STA DE 1976/11/11 IN AD N179 PAG137. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1000. |