Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01415/04 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. PROJECTO DE ARQUITECTURA. |
| Sumário: | I - A aprovação do projecto de arquitectura constitui acto preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si só e desde logo, ter eficácia lesiva, imediata e efectiva na esfera jurídica de contra-interessados. II - Assim, em virtude de a aprovação do projecto de arquitectura não constituir acto lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos (cfr. nº 4 do artigo 268º nº 4 da CRP e nº 1 do art. 25º da LPTA), não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00061974 |
| Nº do Documento: | SA12005041901415 |
| Data de Entrada: | 12/22/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44672 DE 1999/09/30.; AC STA PROC1956/03 DE 2004/01/27.; AC TC DE 2001/01/31 IN CJA N27 PAG34.; AC STA PROC1878/02 DE 2004/11/24.; AC STA PROC39097 DE 1996/03/21.; AC STA PROC47070 DE 2002/05/16.; AC STA PROC45798 DE 2001/02/21. |
| Aditamento: | |