Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042074
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
ACEITAÇÃO TÁCITA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - Quando a lei imponha um procedimento ou a Administração voluntariamente o desenvolva para efeitos de formação da vontade de contratar, o acto final em que se cristaliza essa vontade é passível de recurso contencioso.
II - É o que sucede no caso sujeito em que foi organizado um procedimento administrativo com vista à substituição de armamento da GNR, no âmbito do qual foram efectivadas diversas diligências, designadamente o exame de diversas armas, e que culminou com o acto do Ministro da Administração Interna em que se decide contratar com a recorrente o fornecimento de 6.000 pistolas metralhadoras, de acordo com minuta de contrato, também aprovada.
III - A aceitação tácita, impeditiva do direito de recorrer, nos termos do art. 47 do RSTA, tem que ser inequívoca, no sentido de que da conduta do interessado se possa concluir, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer.
IV - O que releva fundamentalmente no direito de audiência consagrado no art. 100 do CPA é a participação do interessado e a possibilidade de influenciar a decisão, evitando-se decisões-surpresa.
V - Assim, impunha-se a audiência do interessado, antes da decisão do MAI que, na sequência de declarações do Presidente do Conselho de Administração do INDEP em que se deu conhecimento da existência de uma pistola-metralhadora de fabrico nacional que não teria sido considerada no procedimento administrativo referido em II, decidiu revogar a decisão de contratar com a recorrente nos termos sobreditos.
Nº Convencional:JSTA00050511
Nº do Documento:SA119981104042074
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:ITB-COMERCIO INTERNACIONAL LDA
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAI DE 1997/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CRP ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART47.
CPA91 ART100 103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/07 PROC27662.
AC STA DE 1997/04/14 PROC40373.
AC STAPLENO DE 1997/12/17 IN AD N437 PAG664.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG584.
PEDRO MACHETE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N3 PAG40.