Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/14.9BELRS 0496/18 |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA BOMBA ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE |
| Sumário: | Os princípios da legalidade tributária, da oficiosidade do procedimento de liquidação na ausência de declaração do sujeito passivo (cf. art. 59.º, n.ºs 1 e 7, do CPPT) e da igualdade impõem à “EP – Estradas de Portugal, S.A.” (entidade pública que, à data era a competente para o efeito) que proceda à liquidação oficiosa da taxa devida pelo licenciamento relativamente às mangueiras que, na sequência de acção de fiscalização, verifique que estão e se mantêm em funcionamento e que excedem o número das que se encontram licenciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27808 |
| Nº do Documento: | SA2202106090221/14 |
| Data de Entrada: | 05/25/2021 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. (EX – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.) |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |