Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0221/14.9BELRS 0496/18
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA
BOMBA ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
Sumário:Os princípios da legalidade tributária, da oficiosidade do procedimento de liquidação na ausência de declaração do sujeito passivo (cf. art. 59.º, n.ºs 1 e 7, do CPPT) e da igualdade impõem à “EP – Estradas de Portugal, S.A.” (entidade pública que, à data era a competente para o efeito) que proceda à liquidação oficiosa da taxa devida pelo licenciamento relativamente às mangueiras que, na sequência de acção de fiscalização, verifique que estão e se mantêm em funcionamento e que excedem o número das que se encontram licenciadas.
Nº Convencional:JSTA000P27808
Nº do Documento:SA2202106090221/14
Data de Entrada:05/25/2021
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. (EX – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.)
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: