Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015056 |
| Data do Acordão: | 06/19/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO RÚSTICO CENTRAL TERMOELÉCTRICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - São havidas como terrenos para construção os situados em zonas urbananizadas ou compreendidas em plano de urbanização e assim declarados no título executivo (art. 1 e § 2 do CIMV). II - A declaração feita na escritura de compra e venda de que o terreno rústico se destinava à instalação da Central Termoeléctrica não é juridicamente relevante para efeitos do IMV, uma vez que o terreno não se destinava à edificação urbana para efeitos de habitação, comércio ou indústria, não estando em causa qualquer manifestação de urbanismo. III - O terreno rústico em causa não tem qualquer possibilidade de construção urbana a não ser afectação ao fim da utilidade pública que determina a sua aquisição e em que há, ou pode haver, uma declaração de expropriação por utilidade pública, por isso não pode estar-se perante a possibilidade da existência de ganhos da natureza daqueles que o IMV vai atingir. IV - A justa indemnização paga na expropriação por utilidade pública não é um preço de aquisição mas uma justa ponderação do interesse público e do interesse do expropriado, por isso, não está abrangido pelos ganhos a que se refere o art. 1 do CIMV. |
| Nº Convencional: | JSTA00046252 |
| Nº do Documento: | SAP19960619015056 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FREIRE , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1993/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART29 N1. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART22 ART23 ART31. CIRS88 ART10 ART42 N1 B. CONST92 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3979 DE 1985/10/15 IN AP-DR DE 1987/12/31 PÁG1085 E AD N374 PÁG177. AC STA PROC4155 DE 1987/07/22 IN AP-DR DE 1988/11/30 PÁG918 E BMJ N369 PÁG462. AC STA PROC5303 DE 1988/11/16 IN AP-DR DE 1990/02/28 PÁG1287. AC STA PROC5769 DE 1990/11/15 IN AP-DR DE 1993/04/15 PÁG1216. AC TC 390/91 DE 1991/10/23 IN DR IIS DE 1992/04/02. AC STJ DE 1996/01/31 IN DR IIS DE 1996/06/08 PÁG7729. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANIZAÇÃO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PÁG26 PÁG538. MARIA CELESTE CARDONA IN CTF N348 PÁG568. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG332. |