Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015056
Data do Acordão:06/19/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
CENTRAL TERMOELÉCTRICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - São havidas como terrenos para construção os situados em zonas urbananizadas ou compreendidas em plano de urbanização e assim declarados no título executivo (art. 1 e § 2 do CIMV).
II - A declaração feita na escritura de compra e venda de que o terreno rústico se destinava à instalação da Central Termoeléctrica não é juridicamente relevante para efeitos do IMV, uma vez que o terreno não se destinava à edificação urbana para efeitos de habitação, comércio ou indústria, não estando em causa qualquer manifestação de urbanismo.
III - O terreno rústico em causa não tem qualquer possibilidade de construção urbana a não ser afectação ao fim da utilidade pública que determina a sua aquisição e em que há, ou pode haver, uma declaração de expropriação por utilidade pública, por isso não pode estar-se perante a possibilidade da existência de ganhos da natureza daqueles que o IMV vai atingir.
IV - A justa indemnização paga na expropriação por utilidade pública não é um preço de aquisição mas uma justa ponderação do interesse público e do interesse do expropriado, por isso, não está abrangido pelos ganhos a que se refere o art. 1 do CIMV.
Nº Convencional:JSTA00046252
Nº do Documento:SAP19960619015056
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FREIRE , MARIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1993/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART29 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART22 ART23 ART31.
CIRS88 ART10 ART42 N1 B.
CONST92 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3979 DE 1985/10/15 IN AP-DR DE 1987/12/31 PÁG1085 E AD N374 PÁG177.
AC STA PROC4155 DE 1987/07/22 IN AP-DR DE 1988/11/30 PÁG918 E BMJ N369 PÁG462.
AC STA PROC5303 DE 1988/11/16 IN AP-DR DE 1990/02/28 PÁG1287.
AC STA PROC5769 DE 1990/11/15 IN AP-DR DE 1993/04/15 PÁG1216.
AC TC 390/91 DE 1991/10/23 IN DR IIS DE 1992/04/02.
AC STJ DE 1996/01/31 IN DR IIS DE 1996/06/08 PÁG7729.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA O PLANO URBANIZAÇÃO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PÁG26 PÁG538.
MARIA CELESTE CARDONA IN CTF N348 PÁG568.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG332.